Resolução 437
R E S O L U Ç Ã O No 437/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Nega provimento à solicitação da PEC. |
Considerando o contido no protocolizado no 15.581/2000, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura de reajuste do valor das bolsas e expansão do número de Bolsas Extensão para o ano de 2001. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 19 de julho de 2001. José de Jesus Previdelli, Reitor em Exercício.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |